# Registro público: STJ — 2207612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97fb3d3878a49d79b38a2345cd751059d6e3c3ea79251231a21138e3e108b726

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7c6c3214-b35b-4721-b2e6-8c4a64ab66be/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900704
- **Número de registro na fonte:** 202202874024
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 7 E 211
DO STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA
N. 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMA
DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO
DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo o paradigma REsp n. 1.403.419/MA oriundo da mesma Turma que
proferiu o acórdão recorrido, tornam-se inadmissíveis os embargos
de divergência, uma vez não alterada a composição do referido órgão
julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015,
sendo irrelevante o impedimento de um determinado componente.
- **Item 2 (texto oficial):** Com relação ao REsp n. 1.171.820/PR os embargos são incabíveis
quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso
especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de
admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto
específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 7 E 211
DO STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA
N. 315/STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. PARADIGMA
DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO
DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE.
1. Sendo o paradigma REsp n. 1.403.419/MA oriundo da mesma Turma que
proferiu o acórdão recorrido, tornam-se inadmissíveis os embargos
de divergência, uma vez não alterada a composição do referido órgão
julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015,
sendo irrelevante o impedimento de um determinado componente.
2. Com relação ao REsp n. 1.171.820/PR os embargos são incabíveis
quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso
especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de
admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto
específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Moura Ribeiro e Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97fb3d3878a49d79b38a2345cd751059d6e3c3ea79251231a21138e3e108b726
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 97fb3d3878a49d79b38a2345cd751059d6e3c3ea79251231a21138e3e108b726
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

