{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87366,"origem":"stj","sha256_origem":"67afd72e34d1ca2d3d37702574457e20fc13243ad47f3b99c415bcf1ffe888c7","registro_original":{"id_fonte":"000901426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190337","numero_registro":"202401317199","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS.\nDIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. CLÁUSULA\nCONTRATUAL. CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA\nMÉDICA ALÉM DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DA CONTRATAÇÃO.\nLIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO SEGURADO. VERIFICAÇÃO\nDE ABUSIVIDADE. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE.\nSISTEMA DE PRECEDENTES. GESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO.\n1. Controvérsia relativa à abusividade das cláusulas contratuais em\nplanos de saúde que preveem carência para utilização dos serviços de\nassistência médica em situações de emergência além do prazo de 24\n(vinte e quatro) horas, bem como limitam no tempo a internação\nhospitalar do segurado.\n2. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de considerar\nabusivas tais cláusulas, ensejando a edição das Súmulas n. 302 e\n597.\n3. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação\njurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa\nrecorribilidade acerca da matéria, com altíssimo índice de\nrepetição, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos nesta\nCorte Superior e nas instâncias ordinárias, o que demonstra a\nimportância de reafirmar da eficácia persuasiva da jurisprudência do\nSTJ por meio da elevação do entendimento a precedente vinculante.\n4. Caso concreto em que o Tribunal de origem reconheceu a\nobrigatoriedade da cobertura durante a vigência do período de\ncarência, se ultrapassadas 24 (vinte e quatro horas) da contratação,\nna hipótese de emergência médica, bem como a impossibilidade de\nlimitação temporal da contratação.\n5. Questões federais afetadas: I) abusividade da cláusula contratual\nde plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços\nde assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se\nultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da\ncontratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de\nsaúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.\n6. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com\ndeterminação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos\npróprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para a\ndelimitar as seguintes questões controvertidas: I) abusividade da\ncláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para\nutilização dos serviços de assistência médica nas situações de\nemergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas\ncontado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula\ncontratual de plano de saúde que limita no tempo a internação\nhospitalar do segurado; e, por unanimidade, suspender a tramitação\ndos recursos especiais e dos agravos em recurso especial, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1314\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7c6c3214-b35b-4721-b2e6-8c4a64ab66be/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1c51daaaba53ddeeb1fb8b3ae53e9293cb56101f6900787ea8239bc274aca260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
