{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87368,"origem":"stj","sha256_origem":"52950aa37ce26f967009889d6d08037a03640e2a6c01c0b3d250ad1f2e1b3d1f","registro_original":{"id_fonte":"000903444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171003","numero_registro":"202403531101","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS\nREPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR.\nPRÁTICAS COMERCIAIS. BANCOS DE DADOS E CADASTROS. NOTIFICAÇÃO\nPRÉVIA DE REGISTRO. FORMA DE COMUNICAÇÃO. MEIOS ELETRÔNICOS.\nVALIDADE.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se, em matéria de direitos\ndo consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos\nbancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao\nconsumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de\ninformar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e\nde consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por\nserviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de\ncomunicação por escrito, para fins de validade jurídica de\ncomprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e ss. do\nCPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte questão controvertida: \"Definir se, em matéria\nde direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais\nespecíficas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a\nnotificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de\ncomunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro,\nficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos\nreferidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito\ne congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins\nde validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º,\ndo CDC\"; e, por unanimidade, suspender o processamento de todos os\nrecursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos\nTribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica\nquestão, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMoura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1315\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7c6c3214-b35b-4721-b2e6-8c4a64ab66be/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a0a475cfb435542cb8ef4deb61aab0b3ede79cda06b721bb9347d2bc9123ea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
