{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8737,"origem":"stj","sha256_origem":"6a22357476d74985acf5dcafd27037780b4ac01ba54f1d21781ea1103860a8c1","registro_original":{"id_fonte":"000822525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947266","numero_registro":"202102064653","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM\nPACTO ADJETO DE HIPOTECA. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL\nPARA A CONTAGEM. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de\nHipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de\ncláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última\nprestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na\nSegunda Seção do STJ.\n2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se\naplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza\nrecurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de\nrecorrer, como é o caso dos autos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PACTO ADJETO DE HIPOTECA - REVISÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1876768>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b7f3f63bedda354757a01336ecfcb9a0c73eef5f6d47123e9491ebae8c2643b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
