# Registro público: STJ — 1947266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8737/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a22357476d74985acf5dcafd27037780b4ac01ba54f1d21781ea1103860a8c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM
PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL
PARA A CONTAGEM. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de
Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de
cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última
prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na
Segunda Seção do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza
recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de
recorrer, como é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM
PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL
PARA A CONTAGEM. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de
Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de
cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última
prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na
Segunda Seção do STJ.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza
recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de
recorrer, como é o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PACTO ADJETO DE HIPOTECA - REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1876768>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
