# Registro público: STJ — 48251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cffd536eb8fcc5271b140a3c6260ae8d64f3ea33cc6e7b68d411d01c2ed83021

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA COM TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA 734/STF. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reclamação apresentada contra decisão do Juízo da Vara Única
Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Pedra Branca do Amaparí,
Estado do Amapá, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a decisão combatida, proferida por juízo de
primeira instância, transitou em julgado no curso da reclamação,
logo havia possibilidade de se utilizar de outro recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicação analógica da Súmula 734 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo
recursal.
Reclamação não conhecida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA COM TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA 734/STF. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação apresentada contra decisão do Juízo da Vara Única
Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Pedra Branca do Amaparí,
Estado do Amapá, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.
2. No presente caso, a decisão combatida, proferida por juízo de
primeira instância, transitou em julgado no curso da reclamação,
logo havia possibilidade de se utilizar de outro recurso.
3. Aplicação analógica da Súmula 734 do STF.
4. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo
recursal.
Reclamação não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
