# Registro público: STJ — 197662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf67172ef9d5b98f251e7c6d3fd6a4bbc19bff7d854187d9b490ec6a78fa7349

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE
PATENTE. CONEXÃO E PREVENÇÃO.  ABUSO DE DIREITO E "FORUM SHOPPIN".
ANÁLISE INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando
compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art. 55 do CPC,
para evitar decisões conflitantes.
- **Item 2 (texto oficial):** A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento,
que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art. 59 do
CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de abuso de direito e forum shopping não pode ser
examinada no âmbito do conflito de competência, conforme
entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, segundo a qual a
definição de competência precede qualquer análise de mérito ou de
legitimidade dos pedidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE E AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE
PATENTE. CONEXÃO E PREVENÇÃO.  ABUSO DE DIREITO E "FORUM SHOPPIN".
ANÁLISE INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ações conexas devem ser reunidas para julgamento conjunto quando
compartilharem as mesmas partes e objeto, conforme o art. 55 do CPC,
para evitar decisões conflitantes.
2. A competência para julgar ações conexas cabe ao juízo prevento,
que é aquele que primeiro conheceu da causa, conforme o art. 59 do
CPC.
3.  A alegação de abuso de direito e forum shopping não pode ser
examinada no âmbito do conflito de competência, conforme
entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ, segundo a qual a
definição de competência precede qualquer análise de mérito ou de
legitimidade dos pedidos.
3. Agravo interno que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Daniela Teixeira e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
