{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87382,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d0d2375c249f8bc4773087e463a64dbae6b653a4e9803794020d67e9515c9b","registro_original":{"id_fonte":"000904061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208157","numero_registro":"202403403060","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE\nDE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PELO JUÍZO\nTRABALHISTA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 82-A E PARÁGRAFO\nÚNICO, DA LEI 11.101/2005. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL.\nINOCORRÊNCIA. NORMA DE REGULAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NO ÂMBITO DO PROCESSO\nFALIMENTAR. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA PARA O INCIDENTE NÃO INVOCADA\nPELO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES.\nINEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ATOS EXECUTIVOS CONTRA OS SUSCITANTES.\nCONFLITO NÃO CONHECIDO.\n1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos\nse declarem competentes ou incompetentes para processamento e\njulgamen to de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,\nhouver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos\nprocessos.2. A penhora de bens de terceiros não viola o juízo\natrativo da falência e, consequentemente, não configura o pretendido\nconflito de competência.\n3. A jurisprudência desta Segunda Seção estabeleceu interpretação ao\nart. 82-A e parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, no sentido de\nque a aludida norma não estabelece regra de competência exclusiva do\nJuízo universal para o julgamento do incidente de desconsideração\nda personalidade jurídica, mas sim norma disciplinadora de seu\nprocessamento e dos requisitos materiais para sua decretação, quando\no incidente for instaurado no âmbito dos autos da falência.\nPrecedentes.\n4. A desconsideração da personalidade jurídica por outros Juízos,\npor si só, não interfere no princípio da igualdade entre os\ncredores, pois o referido incidente se limita a decidir sobre a\ninclusão de terceiro na lide, como devedor, não se imiscuindo nos\nelementos de satisfação da execução (formas de pagamento, a quem se\ndeve pagar, os meios de sua extinção).\n5. Conflito de competência que, por sua vez, não pode ser utilizado\ncomo sucedâneo recursal.\n6. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82"],"sumulas_citadas":["STJ:480"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:0082A PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000480"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 200792>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 201995>>-AL,\n         <<AgInt no CC 194497>>-PR\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO FALIMENTAR E JUÍZO DO TRABALHO -\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUTOS DO PROCESSO\nTRABALHISTA)\n   STJ - <<CC 200775>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7c6c3214-b35b-4721-b2e6-8c4a64ab66be/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df2827d8c0d6a41b408484e5f3a021114e336086e279d7aca80a645a938adfb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
