# Registro público: STJ — 7791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d03d3d227468c969f71f00b415f201113d820ddcc9e14b47c22729c731cf985

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO
DESTA CORTE QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação rescisória não pode ser conhecida por esta Corte Superior
quando não houver pronunciamento de mérito desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Caberá ao tribunal competente para processar e julgar a ação
rescisória reapreciar, como entender de direito, o pedido de
concessão da gratuidade de justiça nestes autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento. Determinada a remessa
dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
indicado na emenda à inicial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO
DESTA CORTE QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DO STJ.
1. A ação rescisória não pode ser conhecida por esta Corte Superior
quando não houver pronunciamento de mérito desta Corte.
2. Caberá ao tribunal competente para processar e julgar a ação
rescisória reapreciar, como entender de direito, o pedido de
concessão da gratuidade de justiça nestes autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Determinada a remessa
dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
indicado na emenda à inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
