# Registro público: STJ — 207968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d9cfd84a21990e7ab8c1397286a4471bf3e5a8596e95a50180bce892d394cf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de
créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial.
Jurisprudência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA . COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete ao Juízo da liquidação judicial a declarar a natureza de
créditos cobrados da cooperativa em liquidação judicial.
Jurisprudência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
