{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87389,"origem":"stj","sha256_origem":"aec4ebc0933ca65dd11556f251e0aa514bd782a680e9bc0db886fe48fd01d22a","registro_original":{"id_fonte":"000904532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"210016","numero_registro":"202404532938","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nREQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. FALÊNCIA DECRETADA.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DECISÕES\nCONFLITANTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo precedente desta Corte Superior, o art. 82-A da Lei n.\n11.101/2005, não estabelece competência exclusiva do juízo da\nfalência para julgar pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, mas tão somente disciplina seu processamento e os\nrequisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito\ndos autos da falência.\n2. Segundo se extrai das informações constantes na petição inicial e\nna sentença que decretou a falência, o Juízo falimentar não se\nmanifestou expressamente sobre a desconsideração da personalidade\njurídica.\n3. O art. 66 do CPC/2015 determina que \"o conflito de competência se\nconfigura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou\nconsideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma\nmesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou\nseparação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias\"\n(AgInt no CC n. 201.412/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/7c6c3214-b35b-4721-b2e6-8c4a64ab66be/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e27bda6904b3e4710929af674f7f48a2d1a4f79703fb4d9170b0ab535f045571","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
