{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87395,"origem":"stj","sha256_origem":"747492ad821e1cb1dd858dee8b6b9c758740086bb060f874d7fe8d68ee7621d5","registro_original":{"id_fonte":"000900726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156941","numero_registro":"202402538709","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nINOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA\nINCIDENTES NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO\nIRPJ E DA CSLL. LEGITIMIDADE. EXTENSÃO DA ORIENTAÇÃO VEICULADA NO\nTEMA 962/STF DA REPERCUSSÃO GERAL A HIPÓTESES DIVERSAS. DIRIMIDA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DOS\nDISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 402 E 404 DO CÓDIGO CIVIL, 43, II E §\n1º, 161 E 167 DO CTN E 2º DA LEI N. 7.689/1988. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 211/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais\npossuem natureza remuneratória, integrando, por conseguinte, as\nbases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da\nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Precedentes.\nIII - A pretensão de estender o entendimento do STF no julgamento do\nTema n. 962/STF a hipóteses diversas não foi dirimida pelo tribunal\nde origem à luz dos dispositivos legais tidos por violados.\nIV - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\npelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de\nDeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula n. 211/STJ.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de\nFaria votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS INCIDENTES - NATUREZA\nREMUNERATÓRIA - TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2068664>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2047606>>-RS,\n         <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505)\n   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211DO STJ)\n   STJ - <<RCD no AREsp 2201202>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2438090>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e8520e432833b21474350361bd68376e393459570d5e91d45b8a5316d5e20e20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
