# Registro público: STJ — 2156941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747492ad821e1cb1dd858dee8b6b9c758740086bb060f874d7fe8d68ee7621d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900726
- **Número de registro na fonte:** 202402538709
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEGITIMIDADE. EXTENSÃO DA ORIENTAÇÃO VEICULADA NO TEMA 962/STF DA REPERCUSSÃO GERAL A HIPÓTESES DIVERSAS. DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 402 E 404 DO CÓDIGO CIVIL, 43, II E § 1º, 161 E 167 DO CTN E 2º DA LEI N. 7.689/1988. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. APLICAÇÃO D…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
INCIDENTES NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. LEGITIMIDADE. EXTENSÃO DA ORIENTAÇÃO VEICULADA NO
TEMA 962/STF DA REPERCUSSÃO GERAL A HIPÓTESES DIVERSAS. DIRIMIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 402 E 404 DO CÓDIGO CIVIL, 43, II E §
1º, 161 E 167 DO CTN E 2º DA LEI N. 7.689/1988. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 211/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade.
II - Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais
possuem natureza remuneratória, integrando, por conseguinte, as
bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Precedentes.
III - A pretensão de estender o entendimento do STF no julgamento do
Tema n. 962/STF a hipóteses diversas não foi dirimida pelo tribunal
de origem à luz dos dispositivos legais tidos por violados.
IV - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de
Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos
termos da Súmula n. 211/STJ.
V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de
Faria votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS INCIDENTES - NATUREZA
REMUNERATÓRIA - TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2068664>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2047606>>-RS,
         <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504, 505)
   STF - [[RE 1063187]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 962)
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211DO STJ)
   STJ - <<RCD no AREsp 2201202>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2438090>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 747492ad821e1cb1dd858dee8b6b9c758740086bb060f874d7fe8d68ee7621d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 747492ad821e1cb1dd858dee8b6b9c758740086bb060f874d7fe8d68ee7621d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 747492ad821e1cb1dd858dee8b6b9c758740086bb060f874d7fe8d68ee7621d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

