{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87398,"origem":"stj","sha256_origem":"56affecaad91b1c097bd18c4fad8d514dfc23b8c2011d4960510355be5ea2a31","registro_original":{"id_fonte":"000900740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2635576","numero_registro":"202401665489","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS\nARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL\nNA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO\nINFRINGENTE.\n1. A matéria de fundo debatida nos autos cinge-se a definir a\nlegitimidade para o polo passivo em demandas que possuem a pretensão\nde revisar a Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares\ndo Sistema Único de Saúde (SUS), e foi afetada pela Primeira Seção\ndo STJ para julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos\n(REsps 2.176.897/DF e 2.176.895/DF, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Seção, julgado em 17/12/2025, DJe de 8/1/2025).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos\nautos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão\na ser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e julgar prejudicado o\nrecurso especial, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem,\npara que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1478016>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1726482>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1748419>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"87ae47e257638e4a322cbdf30a05ea6e2b7d7a03214fde20dc44f67b27ce935e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
