{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":874,"origem":"stj","sha256_origem":"7afacc64ff68e5f6fef85b2d15b58ecd030b99ebfe9ad6ca30370e61d0891ea2","registro_original":{"id_fonte":"000815539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005640","numero_registro":"202103498028","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANO MORAL E MATERIAL. QUEDA DE PASSAGEIRA QUANDO DO\nDESEMBARQUE. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU\nFALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE, COM BASE\nNO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA, RECONHECEU ESTAR COMPROVADO O\nATO ILÍCITO, O DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO.\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Inexistentes as apontadas omissões e a negativa de prestação\njurisdicional no julgado, forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir\nmatéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante a\ncomprovação do fato pela parte autora e o nexo causal entre a queda\ne a lesão sofrida exigiria reapreciação do acervo fático-probatório\nda demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. O valor  indenizatório fixado na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais) para os danos morais atende aos princípios da razoabilidade\ne da proporcionalidade, que devem nortear a fixação das indenizações\ne que reputo aptos e suficientes para cumprir o dúplice caráter\npedagógico e reparatório da medida, sendo desnecessária a\nintervenção desta Corte para reduzi-los.\n5. O Tribunal estadual reconheceu que não houve  prova de que tenha\na autora recebido qualquer valor a título de seguro DPVAT, ônus que\ncabia à VIAÇÃO. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº\n7 do STJ.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(QUEDA DE PASSAGEIRA - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1388146>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1708120>>-PR\n(DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1265607>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1985b69024cda5c4fbd888131bec384218db7e0c7622c0fbb1c46d2d90cd27ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
