{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87400,"origem":"stj","sha256_origem":"bed4f28bd638544aa4193d4d10b24ff803d9a7f4a48bb50f44ab21ce348a7424","registro_original":{"id_fonte":"000900742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608704","numero_registro":"202401178428","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES.\nAUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, \"na instância especial, é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n2. \"A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual\nvício de representação processual não basta a juntada de procuração\nou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha\nsido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt\nno AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no\nAREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)\" (AgInt no\nAREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).\n3. Esse entendimento foi inclusive confirmado pela Primeira Turma no\njulgamento do AgInt no AREsp 2.509.244/AL, ocorrido em 10/12/2024,\noportunidade em que ressalvei o meu ponto de vista.\n4. Ademais, \"a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde\ncom a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por\nautoridade Certificadora credenciada\" (AgInt no AREsp n.\n1.691.485/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"df46b4ad34225c1ca4c906de062d7a5d04938743e3ceee4eff683e56901cbc89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
