{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87404,"origem":"stj","sha256_origem":"c9f94d512f95f67da78be1ef7c9a0dc598fce15609358141d173c5180f24747b","registro_original":{"id_fonte":"000900825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115852","numero_registro":"202304262190","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RETROATIVIDADE DA LEI DE DIREITO ADMINISTRATIVO\nSANCIONADOR. TEMA 1.199/STF. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. MULTA\nDO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - Em observância à compreensão firmada pelo Supremo Tribunal\nFederal no Tema n. 1.199 acerca do \"direito administrativo\nsancionador\", a penalidade administrativa deve se basear no\nprincípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão\nautorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às\ncondutas pretéritas.\nII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aa126371301cbf46b421c6ef39f1cc23f97c70786283c47f7b135f680a7bc926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
