# Registro público: STJ — 2156833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87405/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02977a8ddf54aca8a51aafb6a95687d05913f1204106c304e2040c56c074ddc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA E ADICIONAL DE SOBREAVISO. LEGITIMIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O ADICIONAL DE REVEZAMENTO DE TURNO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipó…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA COTA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORA REPOUSO
ALIMENTAÇÃO - HRA E ADICIONAL DE SOBREAVISO. LEGITIMIDADE. PRETENSÃO
DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O ADICIONAL DE REVEZAMENTO
DE TURNO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. MULTA PREVISTA
NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade.
II - Os valores pagos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA e
Adicional de sobreaviso integram a base de cálculo da contribuição
previdenciária, cota patronal.  Precedentes.
III - A pretensão de afastar a tributação sobre o adicional de
revezamento está embasada em argumentos genéricos de ofensa à
dispositivos legais desprovidos de comando normativo capaz de
infirmar o fundamento do acórdão recorrido, acarretando a incidência
da Súmula n. 284/STF.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
