# Registro público: STJ — 74899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87407/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b1e2b4980bc26bdc47eaed9b5a14e2d54781d1fff11a8ee03cb0791435e2574

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. PEDIDO DE
TRANCAMENTO. INDEFERIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULAS N. 283 E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento
de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade
administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando
comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n.
1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30/5/2017). Nesse mesmo sentido: RMS n. 27.004/RS,
relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de
13/10/2010.
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto o pedido de trancamento tenha sido denegado pela Corte
de origem sob o fundamento de que "o inquérito civil apresenta
indícios consistentes de que os impetrantes teriam recebido valores
de empresas privadas de forma contrária à legislação vigente",
capazes de indicar, "inicialmente, a existência de prejuízos ao
erário que podem demandar ressarcimento", no recurso ordinário a
parte recorrente se limitou a aduzir argumentos genéricos acerca da
inexistência de tais prejuízos e excesso de prazo para a conclusão
do referido inquérito. Incidência da Súmulas n. 283 e 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. PEDIDO DE
TRANCAMENTO. INDEFERIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
1. "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento
de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade
administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando
comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n.
1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30/5/2017). Nesse mesmo sentido: RMS n. 27.004/RS,
relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de
13/10/2010.
2. Conquanto o pedido de trancamento tenha sido denegado pela Corte
de origem sob o fundamento de que "o inquérito civil apresenta
indícios consistentes de que os impetrantes teriam recebido valores
de empresas privadas de forma contrária à legislação vigente",
capazes de indicar, "inicialmente, a existência de prejuízos ao
erário que podem demandar ressarcimento", no recurso ordinário a
parte recorrente se limitou a aduzir argumentos genéricos acerca da
inexistência de tais prejuízos e excesso de prazo para a conclusão
do referido inquérito. Incidência da Súmulas n. 283 e 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
