{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87409,"origem":"stj","sha256_origem":"ad28e1da6b55134141e617497643f884bb5adec1c36849d45ccd94876305e550","registro_original":{"id_fonte":"000900851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170715","numero_registro":"202403509898","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. COMPRA DE VEÍCULOS PARA REVENDA.\nRECEBIMENTO DE AUTOMÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO DE OUTRO.\nALÍQUOTAS APLICÁVEIS: 8% E 12%, RESPECITIVAMENTE. AUSÊNCIA DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A compra de veículo para revenda ou o recebimento de automóvel\ncomo parte de pagamento de outro não configuram prestações de\nserviço, e sim operações de compra e venda, aplicando-se, em tais\noperações, o coeficiente de presunção fiscal de 8% e 12%,\nrespectivamente, na composição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.\nPrecedentes.\nII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a806a0b07f28935d0ad09cfa86db6a222963494f2b1f81bfaa4b7c0337dae8ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
