{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87410,"origem":"stj","sha256_origem":"3736497fe4b5f5e4b51529478284b40bab0d075a8fc20c5d754b60d7bd30e678","registro_original":{"id_fonte":"000900852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170113","numero_registro":"202304060004","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES\nGENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF.\nEXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO EXPONTÂNEO DO RÉU. JUNTADA DE\nPROCURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM A\nPARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM\nRECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nII - O comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de\nprocuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos\nautos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de\npré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao\nadvogado para receber a citação. Precedentes.\nIII - A Corte de origem concluiu que de prescrição não há\nvalidamente se falar considerando que a contagem do prazo aplicável\ntem início a partir da constituição definitiva do crédito que, no\ncaso, tratando-se de tributo sujeito à lançamento por homologação,\nocorre com a entrega das declarações do contribuinte e o termo\ninicial mais antigo recai em 28/08/2003 (ID. 632801 - Pág. 13),\nsendo interrompido pela citação da empresa executada, suprida pela\njuntada de procuração em 13/07/2004 (outorgada pelo sócio Odair\nAntônio Alcassia Faustino - ID. 632801 - Pág. 30), e quanto ao sócio\nJosé Arnaldo Ortega, a procuração (outorgada pela inventariante\nMárcia Borges Ortega) foi juntada em 29/01/2007 (ID. 632802 - Pág.\n90), antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 174 do\nCTN.\nIV - In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a\npretensão recursal de declaração da prescrição quinquenal por\nausência de citação pessoal, demandaria necessário revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndo óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI  - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b4c4b0732c56dd86319bd919918322e6ad94b9ec4e3fe9027de52050cc7b892a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
