{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87416,"origem":"stj","sha256_origem":"ba59e2ac59487f3ec3556436514477ae60af21fe81e3be8376c91108befd02e9","registro_original":{"id_fonte":"000901054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661470","numero_registro":"202402012727","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL. MERCADORIAS\nDESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTORNO DOS CRÉDITOS.\nACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar Questão de Ordem no AI\n791.292/PE, definiu tese segundo a qual \"o art. 93, inc. IX, da\nConstituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam\nfundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o\nexame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas\". Não\nobstante, os órgãos judiciais estão obrigados a enfrentar, de forma\nadequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas\npara a solução das controvérsias que lhes são submetidas a\njulgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese,\ninfirmar a conclusão adotada pelo julgador.\n3. No caso dos autos, ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015 porque a fundamentação adotada pelo órgão julgador não\ntornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, no que se\nrefere aos direitos do sujeito passivo de não estornar créditos e\npoder transferi-los a terceiros.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art21","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:649"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00003 INC:00002 ART:00020 ART:00021","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000649"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STF - [[AI-QO 791292]]-PE\n(ICMS - SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - MERCADORIAS DESTINADAS\nÀ EXPORTAÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA)\n   STJ - <<EREsp 710260>>-RO, <<AgInt no REsp 2134196>>-SC,\n         <<AREsp 851938>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"869b27c6e1cc2caee847a63bf9d6835c1f21e0671be5b9a760db4135811a331d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
