# Registro público: STJ — 2689401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bacbe7cd1a415ff8c1b47eb5734719c8edf51537cc43749f41c7931c3801cb10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901191
- **Número de registro na fonte:** 202402531903
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IPTU E TLP. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE DESDE A ARREMATAÇÃO. DATA DA IMISSÃO
NA POSSE. INDIFERENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir da assinatura do auto de arrematação caracteriza-se a
propriedade em favor do arrematante, a quem incumbe tomar as
providências necessárias à consolidação desse status. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "[...] a regra contida no art. 130, parágrafo único, do CTN não
afasta a responsabilidade do arrematante no que concerne aos débitos
de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a
respectiva imissão na posse" (AgInt no REsp n. 1.921.489/RJ, Relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Desde a expedição do auto de arrematação devidamente assinado
pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, é este último o
responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel
arrematado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU E TLP. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE DESDE A ARREMATAÇÃO. DATA DA IMISSÃO
NA POSSE. INDIFERENÇA.
1. A partir da assinatura do auto de arrematação caracteriza-se a
propriedade em favor do arrematante, a quem incumbe tomar as
providências necessárias à consolidação desse status. Precedentes.
2. "[...] a regra contida no art. 130, parágrafo único, do CTN não
afasta a responsabilidade do arrematante no que concerne aos débitos
de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a
respectiva imissão na posse" (AgInt no REsp n. 1.921.489/RJ, Relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7/3/2023).
3. Desde a expedição do auto de arrematação devidamente assinado
pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, é este último o
responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao imóvel
arrematado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Imóvel arrematado: como funciona a desocupação em 60 dias](https://wikijuridica.com.br/bancario/imovel-arrematado-desocupacao-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O parágrafo único do art. 30 estabelece que, arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade após leilões frustrados, controvérsias contratuais ou procedimentais em regra não impedem a reintegração e são resolvidas em perdas e danos. A própria norma excepciona a exigência de notificação do devedor e do terceiro fiduciante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Depois do desfecho, a lei limita o efeito de certas ações

- **Âncoras documentais:** arrematado, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8346232d65d4a5a3bbe2da06ffad4ff6cd1819ca5f383ce63ba3704382b89ac8
- **SHA-256 do registro documental:** bacbe7cd1a415ff8c1b47eb5734719c8edf51537cc43749f41c7931c3801cb10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fimovel-arrematado-desocupacao-prazo%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bacbe7cd1a415ff8c1b47eb5734719c8edf51537cc43749f41c7931c3801cb10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

