{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87422,"origem":"stj","sha256_origem":"80ce465894ef8348b0b74d88a7be59314d6c625ef039b65e85d1bd158b43f648","registro_original":{"id_fonte":"000901193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2738456","numero_registro":"202403345502","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCESSO\nADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA.\n1. As duas Turmas de Direito Público deste Tribunal firmaram a\ncompreensão de que somente é admissível a declaração judicial de\nnulidade processual decorrente da intimação editalícia para\napresentação de alegações finais, conforme o previsto no art. 122,\nparágrafo único, do Decreto n. 6.514/2008, na redação anterior ao\nadvento do Decreto n. 9.760/2019, se comprovado prejuízo concreto à\ndefesa do autuado.\n2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da\nnotificação por edital pautado apenas no vício procedimental, sem\napontar efetivo prejuízo à defesa do interessado decorrente da\nprática do ato processual.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0a5ea06ba4515aef53b05883addbf0a39c168523c202da99a437ff6900258a9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
