{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87428,"origem":"stj","sha256_origem":"f5db1266ae3bac3fc7715e14970d49b6c8ca9c1eac4a33cd5e4c1e26dcf0260f","registro_original":{"id_fonte":"000901199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2543733","numero_registro":"202400066903","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nRECONHECIMENTO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO\nRECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, as ações objetivando\nindenização decorrentes da implantação de servidão administrativa\nsujeitam-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 10,\nparágrafo único, do Decreto n. 3.365/1941.\n2. A revisão do acórdão recorrido, de modo a se reconhecer que o\ncaso trata de desapropriação indireta, e não servidão\nadministrativa, ou que esta foi implantada irregularmente,\ndemandaria novo exame fático-probatório, providência vedada pela\nSúmula 7 do STJ.\n3. A tese que não foi ventilada no apelo especial, mas, apenas, nas\nrazões de agravo interno, configura inovação recursal insuscetível\nde conhecimento, ante a preclusão consumativa.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"af318689e81e90f9bd27c786a32c87fc4f050490957b77bae15b1db9dc729709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
