{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87429,"origem":"stj","sha256_origem":"f034d9500cce6c5b0a743f5e977a83aacb4a530f259da45f49364e8697ab2256","registro_original":{"id_fonte":"000901200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2705196","numero_registro":"202402822584","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO EM\nDUPLICIDADE. PRECLUSÃO.\n1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o\ntranscurso do prazo de quinze dias úteis, como verificado no caso.\n2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de\num recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a\npreclusão consumativa.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1717399>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 324019>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b36fbd5d43c443d11fddaa66ee875e3bbc8a13394399eeffdb267c1833eace82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
