# Registro público: STJ — 2175646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2f5fb7fdd1f51ce080cb02e9acfd84ed48d13fcd8b5cf92a768573cf0a458a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901203
- **Número de registro na fonte:** 202403574445
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE
PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA.
IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as
entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal,
equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade
Administrativa, tornou ainda mais claro o alcance dos atos ímprobos
praticados por particulares ao atuar na gestão de verbas públicas.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, os autos evidenciam supostas irregularidades
perpetradas pelos recorridos, então gestores da Central Nacional
Democrática Sindical - CNDS/SP, quando da execução de convênio
celebrado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE, circunstância que equipara os dirigentes da CNDS/SP a agentes
públicos para os fins de improbidade administrativa, nos termos da
legislação de regência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE
PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA.
IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.
1. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as
entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal,
equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos.
2. A Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade
Administrativa, tornou ainda mais claro o alcance dos atos ímprobos
praticados por particulares ao atuar na gestão de verbas públicas.
3. No caso concreto, os autos evidenciam supostas irregularidades
perpetradas pelos recorridos, então gestores da Central Nacional
Democrática Sindical - CNDS/SP, quando da execução de convênio
celebrado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -
FNDE, circunstância que equipara os dirigentes da CNDS/SP a agentes
públicos para os fins de improbidade administrativa, nos termos da
legislação de regência.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e2f5fb7fdd1f51ce080cb02e9acfd84ed48d13fcd8b5cf92a768573cf0a458a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

