{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87435,"origem":"stj","sha256_origem":"a70e3e80e0418427d7341d5711d59781e64e83b84b595f9a8f906049a66a2ae9","registro_original":{"id_fonte":"000901206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126447","numero_registro":"202400621116","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.\nPREJUDICIALIDADE.\n1. Constatada a ausência de interesse recursal, o recurso\ncorrespondente deve ser julgado prejudicado.\n2. Hipótese em que a própria Fazenda Nacional, a recorrente,\ninformou que seu recurso deveria ser julgado prejudicado, pois não\nhouve o reconhecimento pela instância ordinária de direito à\nrestituição administrativa, mas apenas compensação administrativa e\njudicial, a última por meio de precatório, na forma do art. 100 da\nConstituição Federal, sendo certo que o Tribunal de origem, ao\nexercer o juízo de admissibilidade recursal, registrou expressamente\nque o acórdão recorrido estava em sintonia com o Tema 1.262 da\nrepercussão geral (\"Não se mostra admissível a restituição\nadministrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo\nindispensável a observância do regime constitucional de precatórios,\nnos termos do art. 100 da Constituição Federal\"), o que evidencia a\nausência do interesse fazendário de recorrer.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6891c5983ecb16d72bce880a61d12fae4b61824fd115a61a274defe90c7d20e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
