{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87436,"origem":"stj","sha256_origem":"5573748d7d2aba2389f8b0d1abdd3499867e42e81eec5458c82cf7d8511ac896","registro_original":{"id_fonte":"000901207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164504","numero_registro":"202401537499","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA\nINFORMATIZADO DE TRIBUNAL. INDUÇÃO A ERRO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\n(quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).\n2. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no\nsistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal, ainda que\nnão possa ser imputado à parte recorrente, deve ser comprovado por\nmeio idôneo.\n3. A mera captura de tela inserida nas razões recursais, por si, não\né meio adequado à comprovação da falha em comento.\n4. Caso concreto em que o print parcial de tela apresentado não\npermite nem sequer sua vinculação precisa à hipótese dos autos.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1cbc9c75a6d49fee3ac9258f8f37ce7f2705fb93efb6defb2c28f36bf6d7df68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
