# Registro público: STJ — 2038084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba7a60147f3f132245d5c1a8a02183ac512ddeca0b1979aa1a2cf8d0b4b3f61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE
COLETIVO INTERESTADUAL. RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS. ART. 40 DA LEI
10.741/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECRETOS REGULAMENTARES.
NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL" A QUE SE REFERE O
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MULTA DO PROCON. REVISÃO DO VALOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 40 da Lei 10.741/2003 não contém comando normativo que
sustente a tese de que a gratuidade é restrita ao serviço
convencional, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF), por analogia..
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que decretos
regulamentares não se enquadram no conceito de tratado ou lei
federal, inviabilizando o recurso especial que aponte violação a
tais atos normativos.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de
Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e provas, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE
COLETIVO INTERESTADUAL. RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS. ART. 40 DA LEI
10.741/2003. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECRETOS REGULAMENTARES.
NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL" A QUE SE REFERE O
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. MULTA DO PROCON. REVISÃO DO VALOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.  PROVIMENTO NEGADO.
1. O art. 40 da Lei 10.741/2003 não contém comando normativo que
sustente a tese de que a gratuidade é restrita ao serviço
convencional, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF), por analogia..
2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que decretos
regulamentares não se enquadram no conceito de tratado ou lei
federal, inviabilizando o recurso especial que aponte violação a
tais atos normativos.
3. A revisão do valor da multa aplicada pelo Procon (órgão de
Proteção ao Consumidor) implicaria reexame de fatos e provas, o que
é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
