# Registro público: STJ — 1983113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e82c1a4dbc35d6acbdce37109caff77cefca7fd961d4dc4c81b8097ce3d459fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901473
- **Número de registro na fonte:** 202200236398
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Ministério Público Federal possui legitimidade para a
propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental
de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do
art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela
não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para
a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou
reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º,
III, da Lei 7.347/1985.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a
propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental
de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do
art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela
não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para
a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou
reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º,
III, da Lei 7.347/1985.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e82c1a4dbc35d6acbdce37109caff77cefca7fd961d4dc4c81b8097ce3d459fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
- **SHA-256 do registro documental:** e82c1a4dbc35d6acbdce37109caff77cefca7fd961d4dc4c81b8097ce3d459fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)

