{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87446,"origem":"stj","sha256_origem":"911d8d756c66ceede1e082530aef82e6da750e3fc3b53c60422889589f9a31a4","registro_original":{"id_fonte":"000901475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129863","numero_registro":"202400819469","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA\nEXECUTADA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ), entende-se que, \"para fins de aplicação do entendimento\nfirmado na Súmula 435 do STJ, é necessária a verificação de cada\ncaso concreto, não sendo suficiente para a presunção de dissolução\nirregular a simples devolução de AR-postal sem cumprimento,\nimpondo-se que se utilizem de outros meios para verificação da\natividade, localização e citação da sociedade empresária\" (AgInt nos\nEDcl no AREsp 1.614.049/MS, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020).\n2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas\ndos autos, concluiu pela legalidade do redirecionamento da execução\nfiscal ao sócio-gerente em razão da dissolução irregular da\nsociedade, com suporte na não localização da empresa no endereço\ninformado e na sua condição irregular perante o Fisco. A inversão do\njulgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos\nautos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7\ndo Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5cd47b04e34ba085eac15a9356784519c917cbcacb664a65674a46a5b1f88e74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"911d8d756c66ceede1e082530aef82e6da750e3fc3b53c60422889589f9a31a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
