# Registro público: STJ — 2077464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87449/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24c031e1a1f452a08576748fd9aa89fde7c60d0483bcfaba9847f6d25bcc67e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE À VERBA
SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento dos Recursos Especiais 2.046.269/PR, 2.050.597/RO e
2.076.321/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a
seguinte tese jurídica: "À luz do princípio da causalidade, não cabe
fixação de honorários advocatícios quando a exceção de
pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no
art. 40 da Lei n. 6.830/1980" (Tema 1.229).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE À VERBA
SUCUMBENCIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. No julgamento dos Recursos Especiais 2.046.269/PR, 2.050.597/RO e
2.076.321/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a
seguinte tese jurídica: "À luz do princípio da causalidade, não cabe
fixação de honorários advocatícios quando a exceção de
pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em
razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no
art. 40 da Lei n. 6.830/1980" (Tema 1.229).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
