{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87454,"origem":"stj","sha256_origem":"a2afe7c31329cb4c1e1f4a76c787184ff929bdadc940051bdb9f6eceae884762","registro_original":{"id_fonte":"000901483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930025","numero_registro":"202100918454","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nVIOLAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Constatada a existência de vício não sanado no acórdão proferido\npelo Tribunal a quo, apesar de opostos embargos de declaração, é de\nrigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil , com a determinação de retorno dos autos à origem\npara que se realize novo julgamento. Após a complementação do\nprovimento jurisdicional pela instância ordinária, a parte contrária\nterá nova oportunidade de se insurgir contra o acórdão, agora\nisento de nulidades, podendo questioná-lo em sua integralidade.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e\nconsoante preveem os arts. 932, III, do Código de Processo Civil e\n34, XVIII, a e b, do Regimento Interno deste Tribunal, o julgamento\nmonocrático do recurso especial não constitui violação ao princípio\nda colegialidade, cuja eventual nulidade fica superada em razão do\nexame da matéria pelo órgão colegiado quando da interposição do\nagravo interno.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7ae25c37034d62cb8ac4137925141c1a2e2a189859f919cf335575c5a1b5616f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2afe7c31329cb4c1e1f4a76c787184ff929bdadc940051bdb9f6eceae884762","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
