{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87457,"origem":"stj","sha256_origem":"e03ebae7fd8ff156d3c1a894f1cecfd4e4cd422c1f6c94f36da656122906405f","registro_original":{"id_fonte":"000901486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076658","numero_registro":"202301722881","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nADICIONAIS OCUPACIONAIS. SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE TELETRABALHO\nDURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO\nESTUDO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN 28/2020). NÃO ENQUADRAMENTO NO\nCONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA\nFUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. A controvérsia relativa ao cabimento ou não do pagamento dos\nadicionais ocupacionais para o servidor que prestou serviços em\nteletrabalho durante a pandemia de covid-19 foi dirimida à luz da\ninterpretação da Instrução Normativa 28/2020, ato normativo que não\nse enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inserto no art.\n105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.\n2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido\npossui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional\ne o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é\ninterposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9224fe517dd0a741d2fdb8cd4923dbcbf5536dbaf8b73b3904365471c65a3630","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
