# Registro público: STJ — 2076658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e03ebae7fd8ff156d3c1a894f1cecfd4e4cd422c1f6c94f36da656122906405f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAIS OCUPACIONAIS. SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE TELETRABALHO
DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO
ESTUDO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN 28/2020). NÃO ENQUADRAMENTO NO
CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia relativa ao cabimento ou não do pagamento dos
adicionais ocupacionais para o servidor que prestou serviços em
teletrabalho durante a pandemia de covid-19 foi dirimida à luz da
interpretação da Instrução Normativa 28/2020, ato normativo que não
se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inserto no art.
105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional
e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é
interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAIS OCUPACIONAIS. SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE TELETRABALHO
DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO
ESTUDO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN 28/2020). NÃO ENQUADRAMENTO NO
CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA
FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A controvérsia relativa ao cabimento ou não do pagamento dos
adicionais ocupacionais para o servidor que prestou serviços em
teletrabalho durante a pandemia de covid-19 foi dirimida à luz da
interpretação da Instrução Normativa 28/2020, ato normativo que não
se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, inserto no art.
105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional
e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é
interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
