{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87461,"origem":"stj","sha256_origem":"34e328c43e27a2149ddb6417e2bd25a531cc7f53b1c90c9bf7b772653ef8870d","registro_original":{"id_fonte":"000901803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112499","numero_registro":"202304342535","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nAUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 11, VI, DA LEI 8.429/1992).\nDOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. LEI 14.230/2021. APLICABILIDADE ÀS\nAÇÕES EM CURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas\npela Lei 14.230/2021, passou a prever um rol taxativo de atos\nímprobos, não mais permitindo a responsabilização por violação\ngenérica a princípios da administração pública.\n2. A configuração do ato de improbidade relativo ao descumprimento\ndo dever de prestar contas requer, nos termos da redação atual do\ninciso VI do art. 11 da Lei 8.429/1992, a demonstração de que o\nagente público praticou a conduta \"com vistas a ocultar\nirregularidades\".\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da\nnatureza ímproba da conduta de deixar de prestar contas, quando\nobrigado a fazê-lo, exige a comprovação do dolo específico, de modo\nque \"[a] ausência do especial fim de agir remete à atipicidade da\nconduta\" (AgInt no REsp 1.459.717/AL, relator Ministro Paulo Sérgio\nDomingues, Primeira Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 10/6/2024).\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a4fa60084fed59c6f5ae25a2eaf146c6cfd4e6c9b1056f3fbbc524412658924b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
