# Registro público: STJ — 1997452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac361c9a3e0822fac70da9f4656a10cbe0e4f409fba31e892cfb1b0e01819b6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IPTU. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO INCRA. DESNECESSIDADE.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser
desnecessária a prévia comunicação ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da alteração da
destinação da área rural para urbana como condição para a
exigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a
incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IPTU. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO INCRA. DESNECESSIDADE.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser
desnecessária a prévia comunicação ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da alteração da
destinação da área rural para urbana como condição para a
exigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Precedente.
2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a
incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
