# Registro público: STJ — 2476755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c72aa513e586f0f9c8cfaae5996c871268a7a707e1b7c2cebd9e5c5f1e7ff76e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902061
- **Número de registro na fonte:** 202303373743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. APÓS
JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, PENDENTES DE
JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de petição de desistência de mandado de segurança,, com
base no Tema 530 da Repercussão Geral.
- **Item 2 (texto oficial):** Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo
Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese vinculante segundo
a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte
impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o
julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua
homologação não depende da anuência da parte contrária. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Homologado o pedido de desistência, considerando que foram
cumpridas as formalidades legais. Extinção do feito, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração opostos pela
impetrante.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. APÓS
JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, PENDENTES DE
JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO.
1. Trata-se de petição de desistência de mandado de segurança,, com
base no Tema 530 da Repercussão Geral.
2. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo
Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese vinculante segundo
a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte
impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o
julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua
homologação não depende da anuência da parte contrária. Precedentes.
3. Homologado o pedido de desistência, considerando que foram
cumpridas as formalidades legais. Extinção do feito, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
4. Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração opostos pela
impetrante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, homologar a desistência do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA - PRERROGATIVA DA PARTE
IMPETRANTE)
   STJ - <<DESIS no REsp 2047909>>-SP,
         <<EDcl na DESIS no AREsp 2070021>>-PR,
         <<DESIS nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2068788>>-RS
   STF - [[RE 669367]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 530)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c72aa513e586f0f9c8cfaae5996c871268a7a707e1b7c2cebd9e5c5f1e7ff76e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c72aa513e586f0f9c8cfaae5996c871268a7a707e1b7c2cebd9e5c5f1e7ff76e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

