# Registro público: STJ — 1990513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8748/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49674de716bc95cf93717e1c37018138ed12a0d5b1155e95699ea207404854ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
COMPLETA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DECENDIAL.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a
parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o
Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada
como omissa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a multa
decendial pactuada para o atraso do pagamento da indenização é
limitada ao montante da obrigação principal. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
COMPLETA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DECENDIAL.
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL.
1. Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a
parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o
Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada
como omissa.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a multa
decendial pactuada para o atraso do pagamento da indenização é
limitada ao montante da obrigação principal. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DECENDIAL - LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1455518>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1570442>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1433439>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
