{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87482,"origem":"stj","sha256_origem":"2b47689e6dab274957ff890ec633a36c8459c2210878b5dc0660dbbb8bd3b7f0","registro_original":{"id_fonte":"000902322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73132","numero_registro":"202400747986","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO PRELIMINAR INDEFERIDA.\nAUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA EDITAL. AUSÊNCIA DE\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato\nda Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de\nJuiz Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do\nEstado do Maranhão, buscando o deferimento de inscrição preliminar\nem concurso.\n2. O entendimento pacífico desta Corte é o de que o edital de\nconcurso público vincula tanto os candidatos quanto a administração,\ndevendo ser seguido fielmente para garantir o princípio da\nigualdade.\n3. A ausência de envio dos documentos exigidos pelo edital, conforme\ncomprovado pela banca organizadora, justifica o indeferimento da\ninscrição preliminar, não havendo direito líquido e certo a ser\namparado.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"81053f7131ba1811955fa799142ed91006796996a8735a4c54931e148927b875","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
