# Registro público: STJ — 1988973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd69c8f6253e1c9850744d2b0d42b7b18704da96fec8a843aa31f0d76cea9dd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO
VIOLADO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. QUATRO
MÓDULOS FISCAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932 do Código de Processo Civil de 2015). Ademais, eventual nulidade
da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo
órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal: "É
impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de
mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total
inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização"
(ARE 1038507, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em
21/12/2020, DJe 12/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, é incontroverso que a área em discussão não se
enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, pois
ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais do município em que se
localiza, de modo que ausente requisito essencial para configurar a
impenhorabilidade prevista no art. 649, VIII, do CPC/1973 (atual
artigo 833, VIII, do CPC/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO
VIOLADO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. QUATRO
MÓDULOS FISCAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932 do Código de Processo Civil de 2015). Ademais, eventual nulidade
da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo
órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
2. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal: "É
impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de
mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total
inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização"
(ARE 1038507, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em
21/12/2020, DJe 12/3/2021).
3. No caso dos autos, é incontroverso que a área em discussão não se
enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, pois
ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais do município em que se
localiza, de modo que ausente requisito essencial para configurar a
impenhorabilidade prevista no art. 649, VIII, do CPC/1973 (atual
artigo 833, VIII, do CPC/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1944007>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1931639>>-SP
(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE - TEMA
JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO)
   STF - [[ARE 1038507]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 961)
(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL UTILIZADA POR ENTIDADE FAMILIAR -
IMPENHORABILIDADE - RECONHECIMENTO)
   STJ - <<REsp 1284708>>-PR,
         <<REsp 1018635>>-ES,
         <<REsp 1913236>>-MT
(MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1401943>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00008 ART:00932 INC:00004 INC:00005
        LET:B ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED LEI:008629 ANO:1993
        ART:00004 INC:00001 LET:A
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00649 INC:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art649)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-25%3B8629%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2098454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52378/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1933117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4601/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2091805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
