# Registro público: STJ — 2055357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0915b717b4d17d5b5720c2bdbaa519b46a8a74bbeb247ab2b1a9f1058bc547e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902338
- **Número de registro na fonte:** 202300533727
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.  PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao
recurso especial no qual se discutia a condenação da Fazenda Pública
ao pagamento de honorários sucumbenciais em cumprimento de
sentença, com impugnação ao cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários
sucumbenciais é cabível quando há impugnação ao cumprimento de
sentença, conforme o art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil
(CPC), incidindo apenas sobre a parcela controvertida do débito.
- **Item 3 (texto oficial):** A Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente a obrigação
de pagar quantia certa, devendo aguardar ordem judicial para o
depósito. Logo, não merece prosperar a tese de que a Fazenda deve
ser condenada a pagar honorários sucumbenciais executivos
cumulativamente com os honorários sucumbenciais devidos em razão da
apresentação de impugnação do cumprimento de sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.  PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao
recurso especial no qual se discutia a condenação da Fazenda Pública
ao pagamento de honorários sucumbenciais em cumprimento de
sentença, com impugnação ao cumprimento de sentença.
2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários
sucumbenciais é cabível quando há impugnação ao cumprimento de
sentença, conforme o art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil
(CPC), incidindo apenas sobre a parcela controvertida do débito.
3. A Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente a obrigação
de pagar quantia certa, devendo aguardar ordem judicial para o
depósito. Logo, não merece prosperar a tese de que a Fazenda deve
ser condenada a pagar honorários sucumbenciais executivos
cumulativamente com os honorários sucumbenciais devidos em razão da
apresentação de impugnação do cumprimento de sentença.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0915b717b4d17d5b5720c2bdbaa519b46a8a74bbeb247ab2b1a9f1058bc547e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

