{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87498,"origem":"stj","sha256_origem":"c69df87f08f21cd0d74816436875b9b50603ab57b0d2a6ee86bf3275a5c1eaa2","registro_original":{"id_fonte":"000902339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023531","numero_registro":"202103597099","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. APLICABILIDADE DA\nLEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992.\nATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação\ngenérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei\nde Improbidade Administrativa (LIA).\n2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal\n(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos\nsem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da\naplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade\nculposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA.\n3. Caso em que a conduta não se enquadra no inciso V do art. 11 da\nLIA, tendo em vista a ausência de dolo específico imputado ao\ndemandado, a quem se atribuiu, apenas, o dolo genérico,\nconsubstanciado na vontade de contratar com dispensa de licitação\nserviços em valor pouco acima do limite legalmente previsto, não\nhavendo o reconhecimento de uma vontade livre e consciente de\nalcançar o resultado ilícito.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1e3586a303fc672a823d171f73425592813c3f636b9a2fae53fb42e0479fe011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
