{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":875,"origem":"stj","sha256_origem":"13dd3a3109acd7921529d22c99e5f9125f133b35de6b6a67a5c6d507edbe7f48","registro_original":{"id_fonte":"000815540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037346","numero_registro":"202103830441","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nENVOLVENDO A COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA AOS ARTS.\n489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE\nAPOSENTADORIA. TRIBUNAL LOCAL QUE, AMPARADO NO ACERVO FÁTICO DA\nCAUSA, ENTENDEU PELA RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DO DESCONTO EM 10% DOS\nPROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a\ndecisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia.\n3. A Corte Especial deste egrégio Tribunal Superior orientou-se\nrecentemente no sentido de que a verba honorária, muito embora tenha\nnatureza alimentar, não ostenta natureza alimentícia para efeito de\naplicação do art. 833, § 2º, do NCPC (REsp 1.815.055/SP, Relª.\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, DJe 26/8/2020).\n4. No mesmo acórdão, entretanto, consignou-se que a\nimpenhorabilidade do salário deveria ser mitigada em respeito ao\nprincípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a\ndignidade da pessoa humana.\n5. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu pela existência\nde situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da\nimpenhorabilidade,  autorizando a constrição de 10% dos proventos de\naposentadoria da ora recorrente. Alterar esse entendimento\ndemandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial,\nante o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA ALIMENTAR -\nEXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833)\n   STJ - <<REsp 1815055>>-SP\n(SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A AUTORIZAR A MITIGAÇÃO DA REGRA DA\nIMPENHORABILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1515629>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1071980>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"505c1db08d1abd00e8c599c1ed4f2fd15c9b8628d14966b64f1e034f588f303d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
