{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87509,"origem":"stj","sha256_origem":"3b1d197635853f19e3d85da4c637ddcf10a8d64728b59b7aab94069e8266f838","registro_original":{"id_fonte":"000902836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154745","numero_registro":"202402401169","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA\nREVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. TEMA N. 692/STJ. EXCEÇÃO\nPREVISTA NO ITEM 19. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO,\nMAS REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem suscitada no\nREsp n. 1.401.560/MT (Tema n. 692/STJ), reafirmou a tese repetitiva\nde que \"[a] reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela\nfinal obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios\nprevidenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por\nmeio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da\nimportância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago\"\n(PET n. 12.482/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,\nDJe de 24/5/2022).\n2. \"Não há que se falar em modulação dos efeitos do julgado no caso\nem tela, uma vez que não se encontra presente o requisito do art.\n927, § 3º, do CPC. Isso porque, no caso sob exame, não houve\nalteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante do STJ\"\n(PET n. 12.482/MG, item 20, relator Ministro Og Fernandes, Primeira\nSeção, DJe de 24/5/2022).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"97447d7994c3aad82aa2be9658cfd11e50089be9c1d685843158a02dc717c356","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
