# Registro público: STJ — 1999316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8751/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c8900ed5b3dc3aecee3b00cbeb81de3cd620bb2745a73630e08e96a8e1bca5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO
DPVAT. ARTS. 3º E 5º DA LEI 6.194/74. SINISTRO ANTERIOR À REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.482/07. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LESÕES.
PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aferição do grau de invalidez permanente para fixação da
indenização referente ao seguro DPVAT. Da leitura conjugada dos
artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador
estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por
invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na
legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007, o que justifica a
necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto
médico legal competente, para que se possa apurar o grau de
incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das
lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
(AgRg no AREsp 132.494/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 19/6/2012, DJe 26/6/2012)
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO
DPVAT. ARTS. 3º E 5º DA LEI 6.194/74. SINISTRO ANTERIOR À REDAÇÃO
DADA PELA LEI 11.482/07. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LESÕES.
PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Aferição do grau de invalidez permanente para fixação da
indenização referente ao seguro DPVAT. Da leitura conjugada dos
artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador
estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por
invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na
legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007, o que justifica a
necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto
médico legal competente, para que se possa apurar o grau de
incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das
lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
(AgRg no AREsp 132.494/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 19/6/2012, DJe 26/6/2012)
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3, urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art5, urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO MÁXIMA PAGA PELO SEGURO DPVAT ANTES DA LEI 11.482/07 -
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ)
   STJ - <<REsp 1241305>>-RS
(INDENIZAÇÃO MÁXIMA PAGA PELO SEGURO DPVAT APÓS A LEI 11.482/07)
   STJ - <<AgRg no AREsp 132494>>-GO,
         <<EDcl no AREsp 445966>>-SC,
         <<AgRg no Ag 1290721>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
        ART:00003 ART:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA  340/2006 )
- LEG:FED MPR:000340 ANO:2006
(CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007)
- LEG:FED LEI:011482 ANO:2007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-05-31%3B11482)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2006-12-29%3B340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2224029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11482, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2006-12-29;340
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2223762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1850543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129948/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c8900ed5b3dc3aecee3b00cbeb81de3cd620bb2745a73630e08e96a8e1bca5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.850.543 do STJ: seguro obrigatório dpvat](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1850543/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1850543%2F)

