{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87513,"origem":"stj","sha256_origem":"9d28a5f2a67581663adaf89940fea2b956086c5283e48f39ca91e8a59c58c380","registro_original":{"id_fonte":"000903314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1267360","numero_registro":"201800668984","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973.\nNÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. EMBARGOS\nACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de\nProcesso Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi\ndada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da\nanálise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou\nfundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro\nmaterial, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do\npretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocados.\n2. Entendimento diverso a respeito da falta de desequilíbrio\ncontratual e da desnecessidade da produção de prova pericial\nimplicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a\nreinterpretação de cláusula contratual, circunstância que redundaria\nna formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a\nincidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n3. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo\ninterno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"006dad9044429ab2fb1acade910719e363b96005b2b9040c816492b88c8c80ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
