{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87515,"origem":"stj","sha256_origem":"17763098845cb3c10f7fe1f44aaa71e629eba661f914274fcf6f3830751661f8","registro_original":{"id_fonte":"000903316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2224062","numero_registro":"202203149327","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA\n1.305/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.\n1. A questão debatida nos autos, qual seja, \"definir: a) se a União\ndeve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão\nda Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema\nÚnico de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo\nnecessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c)\nse é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos\nestabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR),\ncom o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de\ncontrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação\nde serviços de saúde em caráter complementar\", encontra-se afetada à\nPrimeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o\nrito dos recursos repetitivos (Tema 1.305/STJ), dos Recursos\nEspeciais 2.176.897/DF, 2.176.896/DF e 2.184.221/DF, relatora\nMinistra Regina Helena Costa. Na ocasião, foi determinada a\nsuspensão do trâmite de todos os processos pendentes que tenham por\nobjeto a matéria jurídica afetada, nos termos do art. 1.037, II, do\nCódigo de Processo Civil (CPC).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos à origem com a devida baixa, para que, após a publicação\ndo acórdão dos citados recursos excepcionais representativos da\ncontrovérsia, o Tribunal local proceda nos termos do art. 1.040 e\nseguinte do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"87206b5d070b0e111febad590be8c0cd4b492a9b549c76bb6aef73b237351c25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
