{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87516,"origem":"stj","sha256_origem":"1bdeb4d9bd029a7340e6180ab34fa8d8dde1923ce91cab0085f481a80984bf06","registro_original":{"id_fonte":"000903447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2674905","numero_registro":"202402250694","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS . EXEGESE DOS ARTS.\n1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA\nCORTE DE ORIGEM.\n1. A questão trazida a julgamento foi afetada como tema repetitivo,\na saber, \"[p]ossibilidade de exclusão da base de cálculo das\ncontribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição\nprevidenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)\nconsiderando a identidade dos fatos geradores dos tributos\"(REsp\n2.123.902/SP; RESP 2.123.904/SP; RESP  2123906/SP - TEMA 1.276).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos\nautos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão\na ser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e julgar prejudicado o\nrecurso especial, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem,\npara que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/a0f2c6f0-d3bc-42c3-b331-9798e44508d2/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"05839b549d1116b57f3b0b4aadbe980309b0539eb7e2e756ee748a6c32097b55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
